Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o colegiado considerou que houve agravamento de risco – suficiente para afastar a indenização – em razão de o proprietário não possuir habilitação específica para a condução de aeronave por instrumentos.

Fonte: STJ

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