Quarta Turma não reconhece tutela do Ministério Público em recurso ao TST

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que pretendia a condenação da Dixer Distribuidora de Bebidas em implantar controle de jornada para os vendedores externos, com o conseqüente pagamento de horas extras.

Fonte: TST

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