Postado em 25 de Abril de 2016 - 09:00 - Lida 1014 vezes
Quarta Turma do STJ reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal
No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil.
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