Postado em 21 de Novembro de 2023 - 16:38 - Lida 402 vezes
Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento
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