Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

O caso diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu pela impossibilidade de a mulher se recolocar no mercado de trabalho devido à idade e aos problemas de saúde. Foi estipulada a quantia de R$ 2.500 mensais.

Fonte: STJ

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