Quarta Turma decide que renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor

A ação de cobrança foi ajuizada em 2005, referente ao pagamento de mensalidades escolares vencidas entre janeiro e dezembro de 1998. A sentença, ao reconhecer a prescrição, com base no artigo 178, parágrafo 6º, VII, do Código Civil de 1916, julgou improcedente o pedido.

Fonte: STJ

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