Postado em 25 de Novembro de 2010 - 17:28 - Lida 948 vezes
Quarta Turma assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado
OGMO-RJ afirmava que o portuário não merecia novo registro nem indenização pelo cancelamento. O ministro, portanto, considerou que o vigia se aponsentou antes da Lei de Modernização e, que essa não poderia ter efeitos retroativos
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