Postado em 16 de Outubro de 2014 - 10:30 - Lida 460 vezes
Quarta Turma anula intimação feita em nome de advogado cuja morte não foi comunicada
A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, e são considerados nulos os atos praticados durante a suspensão processual, ressalvadas as medidas de urgência determinadas pelo juiz
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