Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação

O STJ entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/quando-houver-vaga-ou-terceirizado-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomeacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid