Postado em 21 de Julho de 2015 - 09:14 - Lida 681 vezes
Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação
O STJ entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros
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