Quando direito de publicação distorce os fatos torna-se atividade antijurídica

Magistrado afirmou que o momento em que o direito de publicação e de manifestação do pensamento,distorcendo os fatos, deprecia a moralidade alheia e desvaloriza o indivíduo, degenera em abuso, tornando-se atividade antijurídica, sujeitando os responsáveis à reparação de supostos danos causados

Fonte: TJRN

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