Postado em 19 de Junho de 2015 - 11:29 - Lida 746 vezes
Publicitário é condenado por Evasão de Divisas
O publicitário E.M.F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 60 salários mínimos (valores vigentes na data dos fatos) por evasão de divisas, ao deixar de declarar às autoridades brasileiras os valores recebidos em contas nos EUA, provenientes de serviços prestados durante as eleições brasileiras. O crime ocorreu entre 2003 e 2006
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