Publicitário é condenado por Evasão de Divisas

O publicitário E.M.F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 60 salários mínimos (valores vigentes na data dos fatos) por evasão de divisas, ao deixar de declarar às autoridades brasileiras os valores recebidos em contas nos EUA, provenientes de serviços prestados durante as eleições brasileiras. O crime ocorreu entre 2003 e 2006

Fonte: JFSP

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/publicitario-e-condenado-por-evasao-de-divisas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid