Postado em 04 de Agosto de 2011 - 12:44 - Lida 674 vezes
Publicação em quadro de aviso valida convocação em concurso
Um candidato ao cargo de Bombeiro da Polícia Militar/RN perdeu o direito de prosseguir um concurso porque alegou não ter tido conhecimento de sua convocação para a 2ª fase do exame, mesmo com o registro no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Corporação
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