Provimento de cargo público por promoção é tema de repercussão geral

Segundo o governo do Maranhão, a previsão do artigo 40 da Lei 6.110/94 não configura promoção, mas sim ascensão funcional, vedada pelo artigo 37, inciso II, da CF

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/provimento-de-cargo-publico-por-promocao-e-tema-de-repercussao-geral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid