Proventos devem ser integrais em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região determinou à União o pagamento de proventos integrais de aposentadoria, concedida em 2 de julho de 1999 a uma professora, bem como o pagamento retroativo das diferenças salariais não pagas em função da redução indevida, por concluir estar devidamente configurado o acidente em serviço de que decorreu a incapacidade da professora e que ensejou sua aposentadoria por invalidez.

Fonte: TRF 1ª Região

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