Postado em 06 de Maio de 2008 - 10:28 - Lida 937 vezes
Proventos devem ser integrais em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região determinou à União o pagamento de proventos integrais de aposentadoria, concedida em 2 de julho de 1999 a uma professora, bem como o pagamento retroativo das diferenças salariais não pagas em função da redução indevida, por concluir estar devidamente configurado o acidente em serviço de que decorreu a incapacidade da professora e que ensejou sua aposentadoria por invalidez.
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