Postado em 20 de Dezembro de 2017 - 14:12 - Lida 966 vezes
Provedores possuem responsabilidade subjetiva sobre conteúdos gerados por terceiros
Segundo a relatora, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.
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