Postado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:09 - Lida 460 vezes
Provedores de e-mail não têm o dever de armazenar mensagens deletadas da conta do usuário
Por falta de previsão no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta.
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