Postado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:02 - Lida 670 vezes
Prova testemunhal prevalece sobre registro em folha de presença
A presunção de que é verídica a jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser afastada por prova em contrário.
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