Prova testemunhal não pode ser antecipada apenas para evitar esquecimento

O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prova-testemunhal-nao-pode-ser-antecipada-apenas-para-evitar-esquecimento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid