Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 17:00 - Lida 687 vezes
Prova testemunhal não pode ser antecipada apenas para evitar esquecimento
O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu
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