Prova oral levou empresa a ser condenada por dano moral e estético a trabalhadora

Uma grande empresa de alimentação do sul do País foi condenada a pagar indenização por dano moral e estético no valor de R$ 80 mil a uma trabalhadora que ficou doente, incapacitada para o trabalho precocemente. A sentença foi determinada na instância inicial e mantida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TST

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