Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor

Com esse entendimento, mesmo determinando o cancelamento do protesto indevido de dois cheques – realizado após o prazo para execução cambial, mas dentro dos cinco anos que possibilitam a cobrança por outras vias –, a Quarta Turma negou o pedido de indenização feito pelo emissor dos títulos.

Fonte: STJ

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