Postado em 08 de Novembro de 2021 - 12:05 - Lida 399 vezes
Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
Com esse entendimento, mesmo determinando o cancelamento do protesto indevido de dois cheques – realizado após o prazo para execução cambial, mas dentro dos cinco anos que possibilitam a cobrança por outras vias –, a Quarta Turma negou o pedido de indenização feito pelo emissor dos títulos.
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