Postado em 24 de Novembro de 2008 - 12:32 - Lida 1295 vezes
Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo.
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