Postado em 13 de Abril de 2021 - 10:40 - Lida 572 vezes
Proteção do credor e de terceiros justifica registro de protesto contra alienação de bem de família
Com a decisão, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, no âmbito de execução em que não foram localizados bens penhoráveis, deferiu a averbação do protesto, em caráter informativo, na matrícula de imóvel protegido pela Lei 8.009/1990.
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