Postado em 25 de Novembro de 2011 - 19:12 - Lida 821 vezes
Proprietário rural que não recolhia recibos de empregada analfabeta é condenado a pagar diferenças salariais
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(TRT-RS) condenou um proprietário rural a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora analfabeta que não tinha condições de assinar comprovantes de recebimento
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