Postado em 20 de Agosto de 2010 - 15:14 - Lida 673 vezes
Proprietário deve arcar com pagamento de fatura
Se o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica perante a concessionária, é lícito o corte quando configurada a inadimplência, ainda que o débito tenha sido gerado pelo locatário
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