Postado em 10 de Março de 2009 - 10:55 - Lida 1281 vezes
Proprietário de carro responde por acidente provocado por terceiro
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Cuiabá que, nos autos da Ação de Indenização nº 285/2008, condenara o proprietário de um veículo ao pagamento de indenização por danos causados por terceiro, a quem ele havia emprestado o veículo.
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