Postado em 21 de Agosto de 2008 - 11:13 - Lida 1071 vezes
Proprietário de área onde ocorreu dano ambiental responde pela infração
A 21ª Câmara Cível do TJRS proveu apelação do Estado do Rio Grande do Sul e decidiu que o proprietário de imóvel onde ocorreu desmatamento é responsável objetivamente pelo dano ambiental, independentemente de tê-lo causado.
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