Proposta que tramita na Câmara estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do STF

O prazo limite vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou em Mandado de Segurança (MS).

Fonte: Agência Câmara

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