Postado em 15 de Outubro de 2018 - 14:43 - Lida 765 vezes
Proposta que tramita na Câmara estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do STF
O prazo limite vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou em Mandado de Segurança (MS).
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