Postado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47 - Lida 523 vezes
Promessa de troca deve ser feita por escrito, orienta o Procon-SP
SÃO PAULO - Os comerciantes não são obrigados a trocar presentes de Natal por problemas com cor, tamanho ou gosto, afirma a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor.
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