Postado em 15 de Fevereiro de 2013 - 13:00 - Lida 683 vezes
Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel
Atraso superior a 180 dias, Obriga o incorporador a pagar ao comprador multa de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso
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