Projeto de Lei exclui da nova CLT vinculação de indenização a salário do empregado

O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.

Fonte: Agência Câmara

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