Postado em 18 de Setembro de 2023 - 16:27 - Lida 404 vezes
Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a uma reclamação e, nos termos de decisão anterior proferida pelo STJ em habeas corpus (HC 751.948).
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