Profissional em engenharia civil não poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que determinou ao Crea/BA que se abstenha de restringir a atuação de engenheiro civil no tocante à elaboração de projetos e execução de obras na área de elevadores e instalações elétricas, inclusive de redes estabilizadas, prediais e suas aplicações, desde que limitadas à baixa voltagem (abaixo de 1.000 volts), sem limite de tensão, com restrição à elaboração de projetos de subestações.

Fonte: TRF 1ª Região

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