Postado em 18 de Março de 2009 - 17:21 - Lida 1024 vezes
Profissional em engenharia civil não poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que determinou ao Crea/BA que se abstenha de restringir a atuação de engenheiro civil no tocante à elaboração de projetos e execução de obras na área de elevadores e instalações elétricas, inclusive de redes estabilizadas, prediais e suas aplicações, desde que limitadas à baixa voltagem (abaixo de 1.000 volts), sem limite de tensão, com restrição à elaboração de projetos de subestações.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!