Professora municipal não consegue indenização por supressão de horas extras

Na reclamação trabalhista, a professora disse que foi contratada em 2002 para jornada semanal de 27 horas, mas, a partir de 2006, passou a cumprir um total de 54 horas. A supressão dessas 27 horas adicionais em 2010, a seu ver, possibilitaria indenização

Fonte: TST

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