Postado em 04 de Setembro de 2006 - 10:10 - Lida 680 vezes
Professora está livre de restituir ao Distrito Federal gratificação recebida indevidamente
Uma professora da Rede Pública de Ensino do DF está livre de restituir ao Distrito Federal os valores recebidos indevidamente a título de Gratificação de Alfabetização (GAL), nos anos de 2001 e 2002 a 2004.
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