Postado em 27 de Março de 2009 - 12:12 - Lida 1003 vezes
Professora deve ser indenizada por trabalho intelectual comercializado pela escola
Reformando parcialmente decisão de 1º Grau, a 2ª Turma do TRT-MG reconheceu a uma professora o direito a receber indenização pelo trabalho intelectual desenvolvido na elaboração de uma apostila, que passou a ser comercializada pela reclamada para utilização obrigatória por seus alunos.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!