Professora deve ser indenizada por trabalho intelectual comercializado pela escola

Reformando parcialmente decisão de 1º Grau, a 2ª Turma do TRT-MG reconheceu a uma professora o direito a receber indenização pelo trabalho intelectual desenvolvido na elaboração de uma apostila, que passou a ser comercializada pela reclamada para utilização obrigatória por seus alunos.

Fonte: TRT 3ª Região

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