Professor tem direito a intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas

Julgando favoravelmente o recurso de uma professora, a 2a Turma do TRT-MG condenou uma instituição de ensino ao pagamento de horas extras relativas ao descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre o fim de uma jornada e o início de outra, com reflexos nas demais parcelas.

Fonte: TRT 3ª Região

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