Postado em 28 de Abril de 2010 - 12:23 - Lida 884 vezes
Produto com defeito gera indenização
Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar em R$ 9,3 mil uma consumidora, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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