Postado em 19 de Julho de 2011 - 17:20 - Lida 932 vezes
Produção de provas depende de livre convencimento
Embora o acusado tenha direito à produção da prova necessária para dar embasamento à tese defensiva, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes
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