Postado em 11 de Julho de 2013 - 10:15 - Lida 1086 vezes
Prisão de empregado não configura abandono de emprego
Para configurar o abandono de emprego, além de se demonstrar o efetivo afastamento da frente de trabalho, é imprescindível a comprovação da intenção de romper o vínculo
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