Prisão civil não abrange devedor de alimentos de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.

Fonte: STJ

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