Princípio da insignificância não se aplica em exploração ilegal de radiofusão

“Para a aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o nexo entre a adequação social e a função garantista do tipo penal, sobretudo porque na espécie o principal objetivo do réu era informar a comunidade através do rádio”

Fonte: TRF da 1ª Região

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