Postado em 25 de Outubro de 2012 - 19:45 - Lida 835 vezes
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando
A Turma acolheu recurso proposto pelo MPF, anulando sentença que inocentou o acusado de contrabando, preso em flagrante transportando combustível para comercialização
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