Postado em 07 de Novembro de 2012 - 14:50 - Lida 574 vezes
Primeira Turma nega HC a acusado de repasse de cola eletrônica em concurso
Defesa do acusado alegou que a prática de cola eletrônica, embora configure fraude, não é crime e não deve ser equiparada com estelionato e falsidade ideológica
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