Postado em 13 de Setembro de 2021 - 10:40 - Lida 335 vezes
Primeira Turma nega aplicação de efeito cascata ao cálculo de proventos de servidores aposentados
Por unanimidade, o colegiado considerou que os servidores inativos, por não terem direito adquirido a regime jurídico, estão sujeitos aos efeitos da Emenda Constitucional 19/1998 sobre a remuneração do funcionalismo.
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