Primeira Turma nega aplicação de efeito cascata ao cálculo de proventos de servidores aposentados

Por unanimidade, o colegiado considerou que os servidores inativos, por não terem direito adquirido a regime jurídico, estão sujeitos aos efeitos da Emenda Constitucional 19/1998 sobre a remuneração do funcionalismo.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/primeira-turma-nega-aplicacao-de-efeito-cascata-ao-calculo-de-proventos-de-servidores-aposentados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid