Postado em 26 de Janeiro de 2011 - 12:33 - Lida 960 vezes
Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta
Numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial
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