Postado em 09 de Julho de 2009 - 10:39 - Lida 1054 vezes
Primeira Turma acolhe cerceamento de defesa por dispensa de testemunhas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do RJ reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador.
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