Primeira Seção vai discutir remessa obrigatória de sentença contra a União em ação previdenciária

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil".

Fonte: STJ

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