Postado em 26 de Março de 2009 - 10:51 - Lida 982 vezes
Primeira Seção julgou mais três recursos repetitivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em uma única sessão, mais três processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.678/08) e uniformizou, o entendimento de todas as questões envolvendo a responsabilidade do sócio-gerente para responder por débito de pessoa jurídica; a incidência da taxa Selic a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS e o cabimento da citação por edital na execução fiscal.
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