Postado em 27 de Abril de 2021 - 11:37 - Lida 319 vezes
Primeira Seção definirá se é possível converter licença-prêmio de servidor federal em dinheiro
O julgamento da matéria vai tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.
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