Primeira Seção decidirá em repetitivo sobre apreensão de veículo usado em crime ambiental

A questão a ser submetida a julgamento é a seguinte: "Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto 6.514/2008, artigo 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da administração pública".

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/primeira-secao-decidira-em-repetitivo-sobre-apreensao-de-veiculo-usado-em-crime-ambiental

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid