Postado em 10 de Fevereiro de 2020 - 12:33 - Lida 599 vezes
Primeira Seção decidirá em repetitivo sobre apreensão de veículo usado em crime ambiental
A questão a ser submetida a julgamento é a seguinte: "Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto 6.514/2008, artigo 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da administração pública".
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